No Brasil, o divórcio é o meio legal que extingue definitivamente o vínculo matrimonial, permitindo que as partes alterem seu estado civil e voltem a casar, se assim desejarem. Desde a Emenda Constitucional nº 66/2010, o processo foi desburocratizado: não há mais a necessidade de separação prévia por determinado período nem a exigência de apresentar justificativas ou culpas pelo fim do relacionamento.

O procedimento pode ser realizado de duas formas principais:

Para dar entrada em qualquer modalidade, é indispensável a presença de um advogado ou defensor público (no divórcio extrajudicial consensual, inclusive, o mesmo advogado pode representar ambas as partes). O processo define a divisão do patrimônio comum conforme o regime de bens adotado no casamento, a alteração dos nomes de casados e as obrigações em relação ao sustento e guarda dos filhos.

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