O inventário é o procedimento legal obrigatório para apurar os bens, direitos e dívidas deixados por uma pessoa falecida. Seu objetivo principal é formalizar a transferência do patrimônio aos herdeiros legítimos e testamentários através da partilha de bens. O processo pode ser realizado de duas formas: judicialmente (perante o Poder Judiciário, obrigatório quando há testamento, interessados incapazes ou discordância) ou extrajudicialmente (feito em cartório de notas, de forma mais rápida, desde que todos os herdeiros sejam maiores, capazes e estejam em pleno acordo).

O prazo legal estipulado pelo Código de Processo Civil para a abertura do inventário é de 60 dias a contar do falecimento. O descumprimento desse prazo não impede a realização do procedimento posteriormente, mas sujeita a espólio ao pagamento de multa sobre o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), cuja alíquota varia conforme o estado onde os bens estão localizados.

Para dar início ao processo, é indispensável a contratação de um advogado ou defensor público, além da arrecadação de documentos essenciais, como certidões de óbito, documentos pessoais dos herdeiros e comprovantes de propriedade dos bens. Com a conclusão do inventário e o pagamento dos tributos devidos, é expedido o Formal de Partilha ou a Escritura Pública, que permite o registro definitivo das propriedades em nome dos novos titulares.

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